Negada indenização por serviços prestados como amante

TJRS: Negada indenização por serviços prestados como amante

 

Sex, 19 de Agosto de 2011 08:19

No âmbito das relações familiares não se presta serviço, mas se compartilha solidariedade, afetos e responsabilidades, tudo voltado à realização de um projeto comum. Com base nesse entendimento a 8º Câmara Cível do TJRS manteve, de forma unânime, a decisão proferida na Comarca de Sapucaia do Sul, que negou pedido de reconhecimento de união estável, cumulada com alimentos e indenização.

Caso
 

Após manter relação com um homem casado por cerca de quatro anos, a autora da ação alegou ter sido iludida. A mulher afirmou que após o início da convivência, passou a se dedicar com exclusividade, deixando de trabalhar para satisfazer os desejos e vontades do homem.


A autora garantiu ainda que acreditava que o homem estava de fato separado da esposa, porém soube que ele era casado uns três meses depois de iniciarem o relacionamento.
 

Como prova da sua união, a autora apresentou o contrato de locação e outros comprovantes que indicavam endereço conjunto.
 

Recurso
 

No entendimento do Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, relator da apelação do TJRS, não cabe a pretensão indenizatória por serviços prestados, uma vez que não se pode determinar o preço das relações afetivas.
 

Considerou que o relacionamento amoroso, mesmo que reconhecido, não caracteriza uma união estável.

Testemunhas afirmaram que o homem, além de ser casado legalmente, mantinha uma vida conjugal com a esposa. Dessa forma o Desembargador afirmou que não há como falar em união estável, pois faltava-lhes a publicidade e o ânimo de constituir família (art. 1.723 do Código Civil Brasileiro). Também salientou que os recibos de pagamento de aluguel são insuficientes para comprovar a relação.
 

Acompanharam o voto o Desembargador Alzir Felippe Schmitz e o Juiz-Convocado Roberto Carvalho Fraga.
 

Apelação 70042078295


Fonte: Site do TJRS
Exraído de AnoregBR

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...